Divórcio sem consentimento do outro cônjuge

Divórcio sem consentimento do outro cônjuge

Quando um dos cônjuges não pretende dissolver o matrimónio, o outro cônjuge terá de recorrer à via judicial para o efeito. Neste caso, terá de recorrer a um Advogado, para que este apresente, junto do Tribunal competente, uma petição inicial na qual peticione o divórcio sem consentimento do outro cônjuge.

Para tal, e como fundamentos para o pedido de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, terá de se verificar uma das seguintes situações:

  • A separação de facto por um ano consecutivo;
  • A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando tal situação tenha uma duração superior a um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;
  • A ausência de um dos cônjuges por um período não inferior a um ano, sem que haja notícias do mesmo durante esse período;
  • Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.

Após, será agendada data para a realização de tentativa de conciliação, a qual será presidida por um Juiz, devendo ambos os cônjuges comparecer pessoalmente em Tribunal, sob pena de serem condenados em multa processual, excepto caso se encontrem ausentes do território nacional, caso em que poderão fazer-se representar por Mandatário com poderes especiais.

Sendo possível obter a conciliação de ambos os cônjuges para o divórcio, assim como para os acordos quanto ao destino da casa de morada de família; ao Exercício das Responsabilidades Parentais, no caso de existirem filhos menores a cargo do casal; ao destino dos animais de companhia, no caso de existirem animais a cargo do casal e quanto à prestação de alimentos ao cônjuge, caso algum destes tenha essa necessidade; o juiz converterá o processo de divórcio sem consentimento do outro cônjuge em divórcio por mútuo consentimento, proferindo, de imediato, decisão, sendo decretado o divórcio.

Não sendo possível obter o acordo das partes quanto ao divórcio, ou não estando presente ou se fazer representar por Mandatário com poderes especiais um dos cônjuges, será o cônjuge que não pretendia a dissolução do matrimónio notificado para apresentar contestação à petição inicial, no prazo de 30 dias, seguindo-se, após esse prazo, os termos do processo comum, com a marcação de audiência de discussão e julgamento, para eventual produção de prova que se repute necessária, proferindo o Juiz, de seguida, decisão final

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