Divórcio por mútuo consentimento
Divórcio por mútuo consentimento
Tratando-se de um divórcio por mútuo consentimento, no qual ambos os cônjuges estão de acordo em dissolver o vínculo matrimonial, o processo torna-se mais simples, podendo ser requerido junto da Conservatória do Registo Civil ou no Tribunal.
Para que o mesmo possa tramitar junto da Conservatória do Registo Civil, é necessário que os cônjuges cheguem a acordo quanto aos seguintes aspectos:
- Destino da casa de morada de família, isto é, a quem a mesma ficará atribuída até à partilha dos bens comuns do casal;
- Prestação de alimentos ao cônjuge, caso algum destes tenha essa necessidade;
- Exercício das Responsabilidades Parentais, no caso de existirem filhos menores a cargo do casal;
- Destino dos animais de companhia, no caso de existirem animais a cargo do casal.
Caso os cônjuges não consigam obter acordo quanto a algum ou alguns destes aspectos, o processo deverá correr termos em Tribunal.
Tramitando o processo junto da Conservatória do Registo Civil, os cônjuges são convocados para comparecer numa conferência, na qual o Conservador do Registo Civil verifica e confirma o preenchimento dos pressuspostos legais para o divórcio, sendo que, caso toda a documentação se encontre em conformidade, é de imediato decretado o divórcio. Caso o Conservador entenda que alguns dos documentos não se encontram em conformidade com os interesses de algum ou de ambos os cônjuges ou dos seus filhos, serão estes convidados a alterá-los e, caso não o façam, o processo será remetido ao Tribunal.
De salientar que, no caso de existirem filhos menores, e previamente à marcação de conferência, o processo deverá ser remetido ao Ministério Público, para que este certifique que o acordo acautela devidamente os interesses dos menores, podendo ser necessário proceder a alterações, caso o Ministério Público considere necessário.
Tramitando o processo junto do Tribunal, a documentação entregue será apreciada por um Juiz, o qual verifica se os mesmos se encontram em conformidade com os interesses de algum ou de ambos os cônjuges ou dos seus filhos. Caso entenda que sim, o divórcio é de imediato decretado; Caso contrário, convidará os cônjuges a alterar os mesmos, sendo que, caso estes não alterem o acordo, de modo a acautelar devidamente os interesses das partes, caberá ao Juiz decidir.
Em termos de custos, o divórcio que corra termos na Conservatória do Registo Civil comporta um custo de 280,00€, a título de emolumentos, sendo que, no caso de correr termos no Tribunal, o custo do processo ascende a 306,00€, a título de taxa de justiça, para cada parte, num montante total de 612,00€, excepto no caso de uma das partes ou ambas beneficiar de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo.
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