Advogados de Direito da Família
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Divórcio
O divórcio é o instituto que permite dissolver os vínculos decorrentes do casamento. No nosso sistema jurídico, encontram-se legalmente previstas duas modalidades de divórcio: o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, também designado por divórcio litigioso.
Serviços Jurídicos
Divórcio por mútuo consentimento
Tratando-se de um divórcio por mútuo consentimento, o processo torna-se mais simples, podendo ser requerido junto da Conservatória do Registo Civil.
Divórcio sem consentimento do outro cônjuge
Quando um dos cônjuges não pretende dissolver o matrimónio, o outro cônjuge terá de recorrer à via judicial para o efeito.
Revisão e confirmação de sentença estrangeira
Decisão de divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens decretada
por um Tribunal Estrangeiro.
Simples separação
judicial de bens
A simples separação judicial de bens aplica-se nos casos em que um dos cônjuges esteja em perigo de perder os seus bens, como consequência da má administração do outro cônjuge.
Separação judicial
de pessoas e bens
Em termos procedimentais, a separação judicial de pessoas e bens é equivalente ao divórcio, podendo igualmente ocorrer por mútuo acordo dos cônjuges.