Simples separação judicial de bens

Simples separação judicial de bens

A simples separação judicial de bens aplica-se nos casos em que um dos cônjuges esteja em perigo de perder os seus bens, como consequência da má administração do outro cônjuge. Neste caso, e para que seja decretada a separação judicial de bens, é necessário que o cônjuge lesado intente acção judicial contra o outro cônjuge.

A simples separação judicial de bens tem como efeitos o dever de proceder à partilha do património comum do casal, passando o regime matrimonial de bens a ser o da separação de bens.

Fale Connosco.

Descreva a sua questão, sem qualquer compromisso. Responderemos brevemente.